A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como a punição mais severa a magistrados em casos disciplinares. A Corte confirmou entendimento já adotado em decisão individual do ministro Flávio Dino e rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Com a decisão, a perda do cargo — e, consequentemente, da remuneração — passa a ser a sanção máxima em processos envolvendo condutas graves de juízes. Até então, a aposentadoria compulsória era criticada por manter o pagamento proporcional ao tempo de serviço, mesmo em casos de punição, o que, na prática, era visto por especialistas como uma penalidade de efeito limitado.
O entendimento também alcança magistrados de diferentes instâncias, com exceção dos ministros do próprio STF. A medida reforça o papel do Conselho Nacional de Justiça, responsável por conduzir processos disciplinares e aplicar sanções em casos de infrações cometidas por juízes.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a apresentar divergência, não acompanhando a tese de que decisões sobre perda de cargo após eventual aposentadoria compulsória deveriam obrigatoriamente passar pelo Supremo. Apesar da divergência, prevaleceu a posição da maioria de que essas decisões devem ser submetidas a aprovação do Supremo, em razão da vitaliciedade da magistratura.
Para os ministros, a exigência de validação pelo STF também funciona como mecanismo de segurança jurídica, evitando que processos disciplinares se prolonguem indefinidamente sem definição final.










