O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuou nesta terça-feira (1º) de parte das restrições impostas à chapa presidencial do partido Missão e autorizou a retomada de atividades de campanha que haviam sido suspensas no domingo (30).
A nova decisão permite a realização de propaganda eleitoral em endereços eletrônicos já registrados no sistema DivulgaCand Contas, a participação em debates, entrevistas e podcasts e restabelece o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A mudança ocorre um dia depois de a decisão anterior de Toffoli provocar a suspensão de perfis de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube.
Há, no entanto, uma diferença processual importante.
Apesar de Renan Santos e Aroldo Medina formarem uma única chapa presidencial, os pedidos de registro dos candidatos tramitam em processos separados na Justiça Eleitoral.
A decisão desta terça-feira foi proferida no processo de Medina, candidato a vice-presidente.
Segundo a campanha do Missão, portanto, a liberação alcança neste momento apenas o vice. As restrições impostas diretamente a Renan continuariam válidas até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Toffoli chegou a publicar decisão no processo de Renan
A situação ganhou ainda mais complexidade porque Toffoli chegou a inserir no sistema do TSE uma decisão semelhante no processo referente a Renan Santos.
Posteriormente, porém, o documento foi retirado dos autos.
No vocabulário jurídico, o procedimento é chamado de desentranhamento, quando uma peça é retirada formalmente de um processo.
Dessa forma, a decisão que permanece válida e disponível foi proferida no processo de Aroldo Medina.
O texto autoriza a propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas que já estejam devidamente registrados no DivulgaCand Contas.
Também libera a participação em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Além disso, Toffoli restabeleceu o acesso ao Fundo Eleitoral, que havia sido suspenso na decisão anterior.
Restrições foram impostas por atraso no registro de perfis
A controvérsia começou após Toffoli identificar possíveis irregularidades na declaração das redes sociais utilizadas pela campanha.
O pedido de registro da candidatura de Renan Santos foi apresentado ao TSE em 7 de agosto.
Inicialmente, foram informados um site e uma conta na plataforma X. Posteriormente, em 19 de agosto, a campanha apresentou uma petição complementar com outros endereços eletrônicos.
Segundo a Justiça Eleitoral, 16 perfis foram comunicados 12 dias depois do pedido original de registro.
Entre as contas estavam páginas utilizadas pela campanha e perfis pessoais do candidato em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook.
A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados oficialmente durante a campanha.
Toffoli apontou possível vantagem com algoritmos
Na decisão que estabeleceu as restrições, Toffoli afirmou que o problema poderia ultrapassar uma simples irregularidade formal.
Segundo o ministro, enquanto um perfil utilizado para propaganda não é comunicado à Justiça Eleitoral, ele pode continuar sendo tratado pelas plataformas como uma conta comum e permanecer nos sistemas de recomendação algorítmica.
As regras eleitorais estabelecidas para as eleições de 2026 restringem a recomendação automática de conteúdos eleitorais a usuários que não acompanham determinada candidatura.
Para Toffoli, o atraso poderia ter permitido que contas ligadas a Renan continuassem sendo recomendadas normalmente pelas plataformas enquanto já divulgavam conteúdo eleitoral.
O ministro classificou a situação como possível “omissão estratégica” e apontou risco de quebra da igualdade entre os candidatos.
Um dos perfis analisados pelo magistrado tinha aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
Decisão anterior proibiu até participação em debates
As medidas determinadas inicialmente por Toffoli foram além da suspensão dos perfis considerados irregulares.
O ministro também suspendeu os repasses do Fundo Eleitoral para a chapa e proibiu Renan Santos e Aroldo Medina de participarem de debates, entrevistas, podcasts e outros espaços de comunicação.
As plataformas receberam prazo de seis horas para suspender os perfis apontados na decisão e retirá-los dos sistemas de recomendação.
Também foram obrigadas a preservar registros de acesso e fornecer informações sobre publicações, anúncios, impulsionamentos, recomendações e alcance dos conteúdos.
O descumprimento da ordem poderia gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Após a determinação, contas de Renan Santos no TikTok, Instagram e YouTube ficaram indisponíveis para usuários no Brasil.
Renan classificou medida como ilegal
Renan Santos reagiu à primeira decisão afirmando que estava sendo alvo de uma medida desproporcional.
O candidato classificou a determinação como “injusta” e “ilegal” e anunciou que recorreria ao próprio TSE.
A defesa argumentou que os perfis haviam sido informados posteriormente e sustentou que houve problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral.
O advogado Arthur Rollo, responsável pela defesa, também contestou a utilização do processo de registro de candidatura para impor restrições à propaganda eleitoral e afirmou que as medidas não poderiam ter sido determinadas sem provocação prévia.
Renan também relacionou publicamente a decisão às manifestações que organizou contra Toffoli em meio às discussões envolvendo o caso Banco Master. Não há, porém, comprovação de que as restrições tenham sido motivadas por esses protestos.
PGE defendeu registro da candidatura
Apesar da controvérsia envolvendo as redes sociais, a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura de Renan Santos.
Em parecer assinado em 22 de agosto, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que o candidato preenchia os requisitos necessários e que não havia, até aquele momento, hipótese de inelegibilidade que impedisse o registro.
A decisão original de Toffoli também não retirou Renan Santos da disputa presidencial.
O processo sobre o registro da candidatura continua em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
Situação de Renan ainda depende de nova definição
A decisão desta terça-feira cria uma situação processual diferente para os dois integrantes da chapa.
Embora o despacho referente a Aroldo Medina mencione a retomada da propaganda da chapa majoritária do Missão, a campanha afirma que Renan Santos continua submetido às restrições porque uma decisão equivalente ainda não permanece formalmente em seu processo.
Toffoli chegou a registrar um despacho semelhante nos autos de Renan, mas o documento foi posteriormente retirado.
O caso ainda poderá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Até que haja nova manifestação da Corte ou do relator no processo específico de Renan Santos, a extensão das liberações determinadas nesta terça-feira permanece como o principal ponto de discussão jurídica entre a campanha e a Justiça Eleitoral.








